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Shopping deverá prestar contas de condomínio a agência de turismo


O juiz de Direito Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, da 8ª vara Cível de Guarulhos/SP, determinou que shopping apresente prestação de contas referentes a despesas condominiais e fundo de promoção e propaganda requerida por agência de turismo que alugou loja no interior do local. O magistrado concedeu o prazo de 15 dias para que seja atendida a solicitação.

A agência de viagens celebrou contrato de locação com o shopping, pelo prazo de 60 meses, com início em 2019 e término em 2024. Alegou que além do locatício foi pactuado, à época, encargos comuns, despesas condominiais e fundo de promoção e propaganda.

A agência destacou que, em decorrência das políticas adotadas para impedir a disseminação da covid-19, especialmente no que tange ao isolamento social, surgiram ainda mais dúvidas acerca dos valores de condomínio e fundo de promoções, e afirmou que os valores cobrados não aparentam ter relação com o verdadeiro custo por metro quadrado do empreendimento.

Por fim, o juiz atendeu o pedido da agência e determinou que o shopping preste as contas no prazo de 15 dias.

Processo: 1036110-90.2020.8.26.0224

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