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O que é Habite-se de um imóvel?


O “habite-se” é uma certidão concedida pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado, atestando que o imóvel foi construído ou reformado conforme as exigências legais determinadas pelo município e está pronto para ser ocupado.

O documento recebe formalmente o nome de “auto de conclusão da obra” ou “auto de vistoria”.

Ao ser disponibilizado o documento, o proprietário tem a garantia de que a obra seguiu de maneira correta e que tudo o que estava previsto no projeto foi aprovado pelos órgãos responsáveis. Além do projeto em si, o documento atesta que a construção respeita todos os pontos da legislação, como o código de obras, o código sanitário, a lei de uso e a ocupação do solo e zoneamento. Portanto, o “habite-se” se torna não só uma garantia formal da finalização do imóvel, mas também se relaciona com a segurança dos moradores.


Alguns outros problemas que o documento tenta resolver são:

Quando o tamanho da construção não obedece aos termos aprovados, e problemas de insalubridade por falta de iluminação ou ventilação, que resultam em riscos para a saúde.


Quem solicita o documento é o proprietário do imóvel ou o responsável técnico pela execução. A requisição é feita no órgão competente da prefeitura, que pode variar de acordo com a cidade. A prefeitura então deve providenciar uma vistoria no local, por meio de um engenheiro civil, a fim de constatar se a construção foi efetivada conforme o projeto aprovado inicialmente.


A solicitação do “habite-se” exige a entrega de outros documentos. A melhor maneira de saber quais são é se informar pela própria prefeitura. Porém, alguns dos documentos são:


Comprovantes de quitação do ISS da obra;

Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros (AVCB),

Cópias dos projetos aprovados e do Alvará de Construção;

CREA do profissional e sua Inscrição Municipal,

ART do técnico responsável pela execução da obra.

O valor do “habite-se” pode variar de acordo com a cidade, pois é um documento municipal. Contudo, há prefeituras que não cobram nenhuma taxa para sua emissão, já outras cobram taxas altíssimas. Pode existir uma variação de acordo com a gestão atual, enquanto alguns prefeitos podem aumentar as taxas, outros podem diminuir. Algumas ainda possuem isenção de taxa para a população de baixa renda.


Normalmente, quando uma obra é executada por uma construtora, esta já inclui no preço as despesas de documentação, como o “habite se”. Mas se o contrato de construção exclui esse tipo de despesa, o proprietário fica encarregado de pagar pelas taxas de emissão.


A ausência da expedição e averbação do “habite-se” em relação ao imóvel implica na situação irregular do mesmo perante a prefeitura, além de incidência de multa por parte do ocupante. A ausência do documento também ocasiona na impossibilidade de constituição de condomínio e consequentemente na transmissão de posse aos seus condôminos. Outro ponto negativo é o fato de que uma instituição financeira dificilmente aceitará participar de um financiamento.


Uma assessoria jurídica através de um advogado especializado em Direito Imobiliário auxilia o comprador e o vendedor em todo o processo documental e jurídico envolvido na compra e venda de um imóvel e especifica toda a documentação necessária para a transação de um imóvel. No caso do “habite-se”, explica-se quais os documentos necessários e todo o processo para se ter o documento regularizado.


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