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Festas durante pandemia podem ser motivo para rescindir Contrato de Aluguel.


Em tempos difíceis como os atuais, onde uma doença que cientistas correm contra o tempo para encontrar tratamentos e vacinas eficazes, o bom senso, além de auto proteção, é um ato de solidariedade com o próximo. Situações como a que se mostra a seguir podem acontecer e decisões a favor do distanciamento, na tentativa de conter o avanço da pandemia podem ser analisadas também na esfera jurídica.


Veja a decisão desde caso dada pela Justiça em Florianópolis / SC



Morador que fez festas durante pandemia tem aluguel rescindido


O morador de um condomínio de Florianópolis/SC teve seu contrato de locação rescindido por falta de pagamento e por promover festas durante a pandemia da covid-19. A decisão é do juiz de Direito Yannick Caubet.

Na ação, o proprietário afirmou que o morador seguidamente promove festas e eventos na residência alugada, em plena pandemia, o que levou à aplicação de multas por desrespeito às normas condominiais, além de acarretar a perturbação do sossego e do bem-estar dos demais condôminos.

O juiz julgou procedente o pedido para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes por inadimplemento contratual do requerido, tanto no que diz respeito ao pagamento dos aluguéis e acessórios quanto no que se refere ao desrespeito às normas condominiais, para ao final decretar o despejo do réu.

O inquilino foi condenado ao pagamento dos valores referentes à soma dos débitos dos aluguéis e acessórios (condomínio, IPTU, faturas de energia) até a data da efetiva desocupação do imóvel.

Processo: 5073788-49.2020.8.24.0023

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