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Empresas terão que indenizar consumidora por defeito em produto

As empresas Esmaltec S.A. e Ricardo Eletro Divinópolis terão que pagar indenização por danos morais a uma consumidora, no valor de R$ 5 mil. A compra de um produto com defeito motivou a ação. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença da Comarca de Muriaé.


A consumidora conta que comprou, no site da Ricardo Eletro, um bebedouro de água fabricado pela Esmaltec, no valor de R$ 439,90. Afirmou que o produto entregue apresentou defeitos de funcionamento e, após tentar solucionar a questão com as empresas, mesmo com a intervenção do Procon, não obteve êxito.


A Ricardo Eletro apresentou contestação, alegou a inexistência de danos morais indenizáveis e ausência de responsabilidade. A empresa pediu pela improcedência dos pedidos de indenização.


A fabricante do equipamento também contestou, alegou ilegitimidade passiva e apontou inexistência de prova do alegado defeito. Refutou ainda a ocorrência de danos morais.


Em primeira instância, o juiz reconheceu parcialmente a procedência dos pedidos de indenização. Segundo o magistrado, houve apenas dano material. Ele determinou a troca do produto defeituoso.


A consumidora recorreu, apontando que houve danos morais a serem indenizados.


Decisão


O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o caso retratado nos autos revela uma clara e inaceitável falta de respeito com a consumidora, visto que as empresas não se dispuseram a trocar o produto nem fazer o ressarcimento.


“Trata-se de uma gravíssima violação dos princípios e normas do Direito do Consumidor, com grave repercussão na esfera íntima da parte apelante [cliente], que se viu desrespeitada, humilhada e violentada em seus mais nobres sentimentos de cidadão de respeito, que merece ser tratado com dignidade”, disse Evandro Teixeira.


Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.


Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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