Casal será indenizado em R$ 16 mil por falha em cerimônia
Na cidade de Ipatinga, região do Rio Doce, um casal será indenizado pela empresa contratada para fotografar e filmar a cerimônia de casamento, porque o registro do evento não foi entregue. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da comarca, aumentando a compensação pelos danos morais para R$ 8 mil para cada um.
Os noivos, à época, firmaram com a Welton Lemos Filmes um contrato de prestação de serviços de fotografia e filmagem para a cerimônia religiosa e a festa de casamento. Eles salientam que a empresa comprometeu-se a entregar as filmagens e as fotografias, em DVD e pendrive, no prazo de 120 dias após os eventos, pelo valor de R$ 1.200.
O casal conta que, após o prazo de entrega, procurou a empresa para pegar o material, mas não recebeu as fotografias e as filmagens dos eventos. Eles requereram reparação moral e material.
Em primeira instância, a empresa de foto e filmagem foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para cada um e a multa contratual no valor de R$ 240. O casal recorreu.
Os cônjuges apontaram que a situação provocou transtornos e angústia que perpetuarão no tempo. Com a falha, não há nenhum outro registro da cerimônia e da festa, momentos únicos e de suma importância para eles e seus familiares. Por isso, o casal pediu pelo aumento do valor da reparação.
Decisão
De acordo com o relator, desembargador Mota e Silva, ficou demonstrado nos autos, através das conversas entre o casal e a empresa, que esta deixou os noivos na expectativa da entrega do material por mais de um ano. Por muitas vezes, a empresa nem sequer respondeu aos contatos da noiva, que implorou por uma resposta e teve em retorno evasivas e promessas vãs.
O magistrado considerou justo o argumento do casal de que, pela falta do serviço, não terá nenhuma recordação do casamento e, com isso, perdeu-se uma parte da trajetória de vida de cada um dos noivos. Assim, ele fixou a compensação pelos danos morais em R$ 8 mil para cada um dos apelantes.
Acompanharam o voto os desembargadores João Cancio e José Eustáquio Lucas Pereira.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Comments