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Motorista e proprietário de veículo devem pagar pensão à família de vítima de acidente.

O condutor e o proprietário de um veículo envolvido em acidente de trânsito, em janeiro deste ano, na capital, deverão pagar pensão mensal de R$ 1.000,00 à esposa e ao filho da vítima. A decisão é do juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível de Maceió. De acordo com os autos, a vítima dirigia na avenida Governador Afrânio Lages quando foi surpreendida pelo veículo dirigido por Arthur Santos Silva, que invadiu a faixa contrária e colidiu de frente com o outro carro. A vítima teve diversas fraturas e ficou um ano sem poder se locomover, vindo posteriormente a falecer em decorrência de uma embolia que possui relação com o acidente. De acordo com o juiz, o proprietário do veículo, José Neto dos Santos, é responsável, solidariamente, por eventuais acidentes de trânsito causados por culpa do condutor. O magistrado explicou ainda que o direito dos familiares da vítima à fixação de alimentos provisórios é plausível, "já que a fonte de sustento de sua família era o trabalho desempenhado pelo falecido, estando a autora desempregada". A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4), refere-se ao pedido de tutela de urgência. O requerimento de indenização por danos morais e materiais, também feito pela família, será julgado posteriormente (decisão de mérito). Matéria referente ao processo nº 0707534-56.2019.8.02.0001

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